De acordo com o n.° 2 do artigo 12.° do Regulamento Administrativo n.° 14/2016 alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.° 21/2021, são admitidos, directamente, aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum e especial os trabalhadores da função pública que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais legalmente previstos, sem a necessidade de obter a aprovação no concurso de avaliação de competências integradas:
1) Se encontrem inseridos, à data da abertura do concurso, em carreiras a que correspondam habilitações académicas do mesmo nível ou de nível superior àquela para a qual concorrem;
2) Se encontrem, à data da abertura do concurso, providos nos termos da subalínea (4) da alínea 8) do artigo 2.º, e se encontrem no exercício de funções que correspondam a habilitações académicas de nível igual ou superior às habilitações exigidas pela carreira para a qual concorrem;
3) Se encontrem inseridos, à data da abertura do concurso, em carreiras gerais ou especiais previstas na Lei n.º 14/2009 e que possam ingressar em nova carreira ou grau superior da carreira em que se encontram inseridos, com dispensa de habilitações;
4) Se encontrem no exercício de cargo de direcção ou chefia, à data da abertura do concurso, desde que à função exercida como dirigente ou chefia correspondam habilitações académicas do mesmo nível ou de nível superior à da carreira para a qual concorrem, não incluindo o caso de exercício de cargo em regime de substituição e o caso de ter sido dispensado de habilitações académicas;
5) Se encontrem em funções, à data da abertura do concurso, no Gabinete do Chefe do Executivo, nos Gabinetes ou serviços administrativos de apoio aos titulares dos principais cargos, nos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e no Gabinete do Procurador, desde que à função exercida correspondam habilitações académicas do mesmo nível ou de nível superior à da carreira para a qual concorrem.
Os referidos trabalhadores da função pública devem prestar a declaração seleccionando, conforme a sua situação, o ponto n.º 1 a 5 do campo de “Situação do candidato face às condições previstas no n.º 2 do artigo 12.º do R.A. n.º 14/2016” da Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais.